A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIA REENCARNACIONISTA
I - DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA E OBJETIVOS.
Art. 1° - Sob a denominação de Associação Brasileira de Psicoterapia Reencarnacionista, designado doravante neste Estatuto e Regimentos dele decorrentes por ABPR, é criada na cidade de Porto Alegre, na Rua Benjamin Moresco, 41, Estado do Rio Grande do Sul, atualmente com sede na Rua Dona Eugênia,1237, uma Associação sem finalidades lucrativas, destinada a promover a Psicoterapia Reencarnacionista, apoiar a formação de psicoterapeutas reencarnacionistas para profissionais da área de saúde de formação oficial ou de Terapias Complementares, estudantes de cursos da área da saúde oficiais ou complementares e médiuns de Centros Espíritas e Espiritualistas e, também, pela promoção de Congressos, Simpósios, Seminários e outros eventos pertinentes ou afins.
Art. 2° - São objetivos da ABPR:
1. promover o desenvolvimento da Psicoterapia Reencarnacionista;
2. Apoiar a formação e habilitar novos profissionais para o exercício da Psicoterapia Reencarnacionista;
3. promover o aperfeiçoamento dos psicoterapeutas reencarnacionistas como profissionais;
4. defender os interesses dos psicoterapeutas reencarnacionistas associados junto às autoridades constituídas,
zelando pelo bom nome da Associação e seus filiados;
5. manter intercâmbio com associações congêneres e com autoridades no assunto, nacionais ou estrangeiras;
6. realizar debates e estudos sobre Psicoterapia Reencarnacionista e todos os assuntos pertinentes à área;
7. promover reuniões culturais e recreativas para sócios e interessados em geral.
8. integrar os associados com a finalidade de evitar a sua dispersão e a distorção do ensino.
9. criar núcleos municipais onde houver curso de formação, constituídos por 1 (um) diretor, 1 (um) vice-diretor e 1 (um) secretário,subordinados à diretoria da ABPR.
II - DOS ASSOCIADOS
Art. 3° - O quadro social da ABPR é constituído das seguintes categorias de associados:
1- Efetivos
- Fundadores: os psicoterapeutas reencarnacionistas que assinaram a ata de constituição da Associação;
- Continuadores: os psicoterapeutas reencarnacionistas que ingressarem após a constituição da Associação.
2 - Provisórios: os alunos dos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista e Regressão Terapêutica apoiados pela Associação, que a ela se associarem, somente enquanto se mantiverem matriculados.
3 - Beneméritos: as pessoas físicas ou jurídicas às quais for outorgado esse título, em razão de sua postura pública de apoio à ABPR ou por relevantes serviços a ela prestados.
Art.4º - É obrigação e compromisso dos associados efetivos e provisórios aceitar e cumprir todas as prescrições Estatutárias e Regimentais da ABPR, assim como obedecer fielmente ao Código de Ética, seguir as orientações emanadas do Conselho Acadêmico e colaborar para o alcance dos fins da Associação.
Art. 5° - Serão aceitos como sócios efetivos todos aqueles que se formaram nos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista e Regressão Terapêutica apoiados pela ABPR.
Art. 6° - Os sócios Provisórios e Beneméritos poderão participar da Assembléia Geral, porém, sem direito a votarem ou a serem votados.
Art. 7° - Os sócios Fundadores e Continuadores têm iguais direitos e deveres nessa instituição.
Art. 8° - A exclusão dos sócios dessa instituição dar-se-á da seguinte maneira:
1) A qualquer tempo, por solicitação, por escrito, por parte do associado;
2) Por infringir o Código de Ética;
3) Quando o sócio deixar de participar de 2 (duas) Assembléias Gerais Ordinárias consecutivas, sem justificativa, por no mínimo dois anos ou ter parado de contribuir com a anuidade estabelecida pela ABPR.
Parágrafo Único - O sócio excluído pela condição prevista no item 3 deste artigo poderá recorrer à Diretoria, justificando o seu afastamento e/ou a razão da suspensão da contribuição financeira.
III - DA RECEITA
Art. 9° - Os sócios Efetivos contribuirão anualmente com 1/4 (um quarto) do salário mínimo nacional.
Art.10° - Os alunos dos Cursos de Formação em Psicoterapia Reencarnacionista e Regressão Terapêutica que quiserem associar-se, poderão fazê-lo, na categoria de sócios Provisórios.
Parágrafo Único - Os sócios Provisórios contribuirão também com ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional.
Art. 11° - Os Sócios Beneméritos estão isentos da contribuição compulsória, podendo, entretanto, fazê-la voluntariamente;
Parágrafo Único - Cabe à Assembléia Geral a concessão dos títulos de Sócio Benemérito, mediante indicação feita por associado ou por iniciativa da Diretoria, submetida à sua aprovação.
Art. 12° - Além das anuidades, a ABPR aceitará doações de pessoas físicas e jurídicas.
Art. 13º - Sempre que necessário, emergencialmente, a Diretoria solicitará a doação de R$ 30,00 por parte dos ministrantes de curso e de R$ 10,00 por parte dos monitores, a ser depositada na conta bancária da ABPR no dia 30 de cada mês, que será cancelada quando não mais necessária.
IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13° - São órgãos de decisão da ABPR:
1. as Assembléias;
2. a Diretoria.
Art. 14° - São órgãos de gestão e/ou aconselhamento:
1. os Departamentos
2. o Conselho Acadêmico.
V- DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 15° - A ABPR se reunirá anualmente, no mês de março, em Assembléia Geral Ordinária, para tratar dos assuntos rotineiro e apreciar o Relatório Geral e Financeiro doTesoureiro, das atividades da Diretoria e dos Departamentos e, em Assembléia Geral Extraordinária, com pauta especial, tantas vezes quantas forem necessárias.
§ 1° - A convocação das Assembléias será feita pela Diretoria da Associação, por edital, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, através de comunicação pessoal aos associados, por via postal, com registro, e mediante cópia do edital afixada em local visível, na sede da Associação.
§ 2° - As Assembléias Gerais também poderão ser convocadas por um quinto dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos associativos, nos termos deste Estatuto.
§ 3° - Do edital de convocação de Assembléia Geral deverão constar o dia, o local, a hora da primeira e segunda convocações e a pauta determinante da Assembléia.
Art. 16° - As Assembléias somente serão iniciadas e realizadas com a presença de metade dos membros mais um, em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação, meia hora depois.
Art. 17° - Compete privativamente à Assembléia Geral:
1. eleger a Diretoria;
2. destituir a Diretoria;
3. aprovar a Diretoria;
4. alterar o Estatuto.
Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos 2 e 4, bem como a reforma dos Regimentos adotados, é exigido o voto concorde de dois terços dos participantes da Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço na convocação seguinte.
VI - DA DIRETORIA
Art. 18° - A Diretoria da Associação terá mandato de 03 (três) anos, os diretores são isentos do pagamento da anuidade, podendo ser reeleita, e será constituída de:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- 1º Secretário;
- 2º Secretário;
- 1º Tesoureiro;
- 2º Tesoureiro;
- Diretor Acadêmico;
- Diretor Científico;
- Diretor de Ética;
- Diretor Cultural.
Art. 19° - A eleição da Diretoria será realizada sempre em Assembléia Geral Ordinária, oportunidade em que tomará posse imediata.
Art. 20° - São atribuições do:
1 – Presidente:
a) Presidir todas as reuniões da Associação, conforme esse Estatuto;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
c) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
d) Presidir todas as solenidades de conclusão de formação, credenciamento e outros;
e) Autorizar despesas e pagamentos conforme determinação da Associação em Assembléia competente;
f) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e Regimentos legais em vigor;
g) Assinar escrituras de compra e venda, hipotecas, contratos, recibos patrimoniais de acordo co o que estabelece este Estatuto;
h) Assinar todos os documentos trabalhistas de funcionários dessa Associação;
i) Executar as atividades administrativas dessa Associação;
j) Estabelecer e intensificar as relações desta Associação co sociedades afins, atendendo o Artigo 2° deste Estatuto e normas complementares adotadas;
l) Juntamente com o 1° Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias.
2 – Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
3 – Primeiro Secretário:
- lavrar e redigir as Atas de todas as reuniões e Assembléias desta Associação;
- ter a seu cargo a correspondência da Associação;
- organizar e ter sob a guarda a documentação de registro desta Associação;
- auxiliar o Presidente em suas responsabilidades no agendamento de atividades;
- substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
4 – Segundo Secretário:
- Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.
5 – Primeiro Tesoureiro:
- ter sob seus cuidados e responsabilidades os bens e valores pertencentes a esta Associação;
- receber e contabilizar as anuidades dos associados efetivos e provisórios desta Associação, e doações;
- efetuar pagamentos e despesas de acordo com as determinações do Presidente ou princípios definidos neste Estatuto ou deliberações especiais tomadas pela Associação em suas Assembléias;
- abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome desta Associação juntamente com o Presidente;
- manter a escrituração de livros contábeis rigorosamente em dia;
- apresentar relatório detalhado e balancete final, às Assembléias Ordinárias, segundo este Estatuto;
- submeter à Diretoria, trimestralmente, o balancete do movimento financeiro daqueles meses.
Parágrafo 1° - A abertura e movimentação de contas bancárias desta Associação serão feitas obrigatoriamente, em conjunto, pelo Presidente e pelo Primeiro Tesoureiro, solidariamente.
Parágrafo 2° - A aprovação ou rejeição das contas apresentadas pelo Tesoureiro, ao abrigo deste Artigo, é competência da Assembléia Geral Ordinária, da qual conste, em sua convocação, o item “Aprovação de Contas”, valendo as deliberações tomadas por maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou por 1/5 dos tais em segunda convocação.
6 – Segundo Tesoureiro:
- substituir o primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
7 – Diretor Acadêmico:
- juntamente com os membros do Departamento Acadêmico, orientar e supervisionar os cursos de formação de psicoterapeutas reencarnacionistas, zelando pelo cumprimento da fidelidade do ensino;
- dirigir o processo de formação de psicoterapeutas reencarnacionistas, sendo responsável pela alocação dos psicoterapeutas reencarnacionistas professores dentre os membros da Associação que tenham concluído o curso de formação, atuado por, no mínimo, 2 anos como monitores e serem recomendados por seu ministrante;
- orientar o funcionamento dos cursos.
8 – Diretor Científico:
- coordenar a organização da CDTeca ou atribuir essa responsabilidade a outro sócio efetivo da Associação;
- coordenar a programação de eventos científicos promovidos pela ABPR;
- coordenar a realização de pesquisas científicas promovidas pela ABPR.
9 – Diretor de Ética:
- coordenar as atividades relativas ao cumprimento do exercício ético e profissional da Psicoterapia Reencarnacionista, no âmbito da Associação;
- defender o exercício legítimo e sigiloso dos mesmos;
- promover o desempenho profissional com dignidade, seriedade e competência.
10 – Diretor Cultural:
- coordenar a organização e divulgação de eventos científicos e culturais providos pela ABPR;
- coordenar a divulgação da ABPR nos meios de comunicação e junto a outras entidades;
- Coordenar a confecção, manutenção, atualização e ampliação do site da ABPR ou atribuir a outro sócio efetivo essa responsabilidade.
Art. 21° - A ABPR conta, em sua estrutura inicial, com quatro departamentos:
a) o Departamento Acadêmico, destinado ao estudo e realização de todos os procedimentos técnicos para o cumprimento dos objetivos culturais, científicos e pedagógicos da entidade;
b) o Departamento de Relações Éticas e Profissionais, destinado a fiscalizar, orientar, avaliar e a sugerir procedimentos, quando for o caso, até a exclusão do psicoterapeuta reencarnacionista do quadro social, quando comprovada a infringência ao Código de Ética;
c) o Departamento Científico, destinado a organizar a CDTeca, a programar eventos científicos e realizar pesquisas científicas;
d) o Departamento Cultural, destinado a organizar e divulgar eventos científicos e culturais, responsabilizar-se-á pelo site da Associação e divulgar a ABPR nos meios de comunicação e junto a outras entidades.
§ 1° - Os Departamentos serão constituídos por um Diretor, um Vice-Diretor e um Secretário, escolhidos e nomeados pela Diretoria da ABPR, em reunião formal e regular.
§ 2° - A atividade dos Departamentos será desenvolvida em conformidade com os respectivos Regimentos internos, aprovados pela Diretoria da ABPR.
Art. 22° - A ABPR poderá, por decisão tomada em Assembléia Geral e a fim de alcançar objetivos específicos, criar novos Departamentos, em equivalência aos Departamentos já existentes e obedecidas as normas constantes deste Estatuto.
Art. 23° - Nenhum cargo na ABPR, inclusive os da Diretoria, será remunerado.
Parágrafo único - Os membros da ABPR, de qualquer categoria associativa, poderão ser remunerados quando contratados para prestarem serviços á Associação, na condição de Profissionais de atividade não estatutária.
Art. 24° - As regras de funcionamento do Conselho Acadêmico do Departamento Acadêmico serão estabelecidas no Regimento Interno, aprovado por esta Associação, nos termos deste Estatuto.
Art. 25° - O Conselho Acadêmico é constituído da Diretoria Estatutária desta Associação mais os membros do Departamento Acadêmico e dois vogais escolhidos pela Assembléia Geral, para um mandato de 02 (dois) anos, dentre os membros efetivos da Associação, com os seguintes objetivos:
1 – promover a inscrição dos psicoterapeutas reencarnacionistas membros efetivos desta Associação, fornecendo-lhes os devidos documentos comprobatórios;
2 – renovar, anualmente, conforme disposto neste Estatuto e diante da anuidade devidamente honrada, a inscrição dos psicoterapeutas reencarnacionistas efetivos desta Associação;
3 – manter os psicoterapeutas reencarnacionistas informados das modificações legais que forem ocorrendo na área da Psicoterapia Reencarnacionista;
4 – orientar os psicoterapeutas reencarnacionistas quanto ao modo de se conduzirem em face da legislação vigente.
Art. 26º - Não existe vínculo empregatício nem remuneração entre os ministrantes de curso e a ABPR, entre os monitores dos cursos e a ABPR, nem entre os monitores e os seus ministrantes. Os monitores solicitam o seu estágio espontâneamente, com a finalidade de aprender mais a respeito da Psicoterapia Reencarnacionista e a Regressão Terapêutica, com a finalidade de colaborar nos cursos, e prevendo a possibilidade de serem recomendados pelo seu ministrante a submeterem-se a uma Banca Examinadora, que lhes possibilite tornarem-se ministrantes de curso. Os ministrantes de curso arcam com todas as despesas da divulgação, organização e realização dos seus cursos, sendo que a ABPR apenas dá apoio aos mesmos, e assinam um Termo de Compromisso com a ABPR aceitando essas condições, bem como os monitores.
Art. 27º - Existe uma Banca Examinadora constituída pelos ministrantes de curso, no número mínimo de 3 (três), para examinar os monitores que desejam tornar-se ministrantes de curso, indicados pelo seu ministrante, após um período de, no mínimo, 2 (dois) anos de monitoria, com faltas aos Módulos não acima de 25% dos mesmos.
Art. 28º - A cada 3 (três) anos os ministrantes de curso deverão realizar um curso de atualização, gratuitamente, com Mauro Kwitko, na cidade mais próxima ao seu domicílio.
Art. 29º - Os ministrantes de curso comprometem-se a seguir fielmente todas as determinações do Diretor Acadêmico quanto ao ensino ministrado em seu curso, seguindo rigorosamente a ordem dos Módulos, não sendo permitido inovações, alterações, qualquer acréscimo ou retirada de conteúdo, nem sendo permitido o ensino de qualquer outro tipo de terapia, sem a expressa autorização do Diretor Acadêmico, que tem a responsabilidade de zelar pela fidelidade do ensino.
Art. 30º - Os ministrantes de curso comprometem-se a seguir fielmente o Método ABPR de Regressão, bem como ler o Manual criado com tal finalidade durante as regressões realizadas em aula, bem como exigir que os monitores e os alunos, quando esses iniciarem sua prática de regressão em aula, o façam. Não é permitido a realização de regressões durante as aulas sem a leitura do Manual.
Art. 31º - Os ministrantes recebem um Certificado de Ministrante por parte da ABPR e os monitores a cada ano recebem um Certificado de Monitor, especificando o local e o período da monitoria, e o nome do ministrante ao qual auxiliaram no curso.
VII - DO PATRIMÔNIO
Art. 32° - O patrimônio da ABPR será constituído de:
- bens móveis e imóveis, registrados em seu nome;
- valores em dinheiro, recebidos por contribuições dos sócios e pela realização de cursos ou afins, e de doações, nos termos da Lei, igualmente depositado em seu nome, que só poderão ser aplicados no atendimento dos objetivos da Associação;
- doações eventualmente recebidas.
Parágrafo Único - A compra e venda de bens patrimoniais desta Associação só poderão ser efetuadas mediante deliberação específica tomada em Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 33° - Os associados de qualquer categoria, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos compromissos assumidos pela Associação.
VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 34° - A CDteca é um acervo de compact-disc a partir de gravações digitais realizadas durante as regressões. Para a confecção e utilização, para fins científicos, desses CDs é obrigatória a concordância da pessoa, mediante sua assinatura numa correspondência enviada a ele(a) por correio ou pessoalmente, solicitando sua autorização.
A CDteca é um arquivo que tem por finalidade:
- Colaborar com a pesquisa científica a respeito da Regressão Terapêutica e da Reencarnação;
- O acesso a esse material de estudo e pesquisa é feito de maneira gratuita, não podendo a Associação cobrar por isso;
- O Diretor Científico, no caso não poder coordenar a CDteca, atribuirá essa responsabilidade a outro sócio efetivo da Associação, que tem a responsabilidade de organizar uma equipe de colaboradores para a confecção de CDs, responsabilizar-se pela confecção das capas dos CDs, organizar os CDs em patologias, zelar pela manutenção e integridade dos CDs, organizar as fichas de inscrição das pessoas interessadas em estudar esse material científico E responsabilizar-se que não ocorra extravio dos CDs;
- A confecção e manutenção da CDteca ocorrerá a partir das anuidades pagas pelos sócios efetivos e provisórios e pelas doações.
Art. 35° - A ABPR tem um site que tem por finalidade difundir e divulgar a Psicoterapia Reencarnacionista e a Regressão Terapêutica. O Diretor Cultural, no caso de não poder responsabilizar-se pela coordenação do site, atribuirá esse cargo a um ou mais membros dos sócios efetivos da Associação. A manutenção e despesas com o site ocorrerão a partir das anuidades pagas pelos sócios efetivos e provisórios e pelas doações.
Art. 36° - É permitida a acumulação de cargos de Diretoria com cargos de Departamentos.
Art. 37º - No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio, se houver, será revertido A uma sociedade ou instituição que venha a sucedê-la ou, no caso de inexistência de sucessora, a instituição de idêntica finalidade, nos termos do Art. 61 do Código Civil.
Parágrafo Único - Não havendo patrimônio, em caso de dissolução, isto constará da Ata específica.
Art. 38° - Esta Associação, em Assembléia, poderá adotar normas complementares avulsas, sob a forma de Regimentos (Acadêmico ou Interno), bem como reformar este Estatuto e os Regimentos adotados.
Art. 39° - A anuidade devida pelos sócios será de ¼ (um quarto) salário mínimo nacional ou outra espécie oficial de remuneração que o suceda, tendo a validade de 365 dias a partir do seu pagamento.
§ 1° - Na hipótese de a anuidade não ser honrada no prazo estabelecido no “caput” deste Artigo, serão cobrados multa e juros de mora, de acordo com a lei.
§ 2° - Ocorrendo mais de 2 (dois) meses de atraso, e após 2 (dois) comunicados com intervalo de 15 (quinze) dias, a inscrição do psicoterapeuta reencarnacionista fica automaticamente suspensa e cancelada a sua página pessoal no site da Associação.
Art. 40° - Caberá à Diretoria dessa Associação estabelecer taxas e emolumentos referente a cursos, simpósios, congressos, conferências, registros ou expedição de documentos, conferidos pelos seus órgãos em geral, de acordo com os custos do momento.
Art. 41° - Os casos omissos neste Estatuto serão objeto de decisão de Assembléia Geral, devendo os casos emergenciais ser decididos pela Diretoria, como colegiado, “ad referendum” da Assembléia Geral.
Parágrafo Único - Em caso de reforma de uma decisão tomada pela Diretoria, ao abrigo do "caput" deste artigo, seu efeito não retroagirá.